Uma recente decisão da 2ª Vara Cível de Governador Valadares destacou a atuação dos advogados Dr. Bruno Rodrigues de Oliveira e Dr. Oscar Gonzaga da Cunha Júnior em um caso de grande repercussão local. As empresas transportadoras envolvidas foram condenadas solidariamente a pagar R$ 80.000,00 à menor R.F.P , além de terem sua responsabilidade reconhecida pelos atos de seus prepostos.
O caso teve início em junho de 2020, quando Raíssa desapareceu após pegar carona com caminhoneiros vinculados às empresas rés. Durante o período de desaparecimento, a jovem esteve em situações de risco, incluindo convívio com moradores de rua no bairro Campo Grande, no Rio de Janeiro. Representada por sua mãe, a defesa alegou negligência das transportadoras, que permitiram o embarque da menor sem qualquer verificação de documentos ou medidas de segurança.
Os advogados demonstraram falhas graves das empresas em cumprir normas de segurança e apontaram a omissão dos motoristas ao não acionarem as autoridades ou a família, expondo a menor a perigos evitáveis. A sentença, proferida pelo juiz Dr Anacleto Falci, enfatizou o dever constitucional de proteção integral ao menor e destacou os impactos psicológicos comprovados sofridos pela vítima.
“O trabalho foi fundamental para garantir a justa indenização e responsabilização das empresas. Essa decisão é uma vitória não só para a família, mas para toda a sociedade, ao reforçar que negligência no trato com menores não será tolerada”, comentou Dr. Bruno.
O montante será retido em conta judicial até que seja considerado oportuno para liberação, visando à proteção da menor.
Esse caso exemplifica a dedicação dos advogados em defender os direitos dos menores, reforçando o compromisso ético e técnico na busca por justiça no âmbito do Direito Civil.
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