A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) projeto que altera trecho do Código Penal sobre a circunstância agravante do crime de perseguição, quando ocorre contra mulheres, para adequá-lo à legislação atual sobre feminicídio. O projeto suprime trecho do art. 147-A que remete a dispositivo já revogado do próprio Código Penal.
O PL 1.548/2023 , da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), foi aprovado na forma de um texto substitutivo da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), e segue agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório do projeto foi lido na CSP pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
De acordo com a relatora, Eliziane Gama, seu substitutivo retira "letra morta" do Código Penal, já que o trecho faz remissão a dispositivo hoje inexistente, pois revogado. "É imprescindível que esse lapso normativo seja corrigido o mais rapidamente possível, considerando que não é mais possível a aplicação da causa de aumento de pena prevista para o crime de perseguição, quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino", argumento Eliziane em seu dispositivo.
O primeiro parágrafo do art. 147-A, relacionado à circunstância agravante da perseguição à mulher, deixaria de ser: "Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro". E ficaria simplesmente: "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino".
O projeto original de Soraya Thronicke alterava o Código Penal ao criar artigo dedicado ao crime de feminicídio para o considerar como autônomo. Contudo, a relatora lembra que, em 9 de outubro deste ano, foi sancionada a Lei 14.994, de 2024 , que tipificou o feminicídio e o trata o tema de forma mais severa.
Mín. 22° Máx. 32°
Mín. 20° Máx. 32°
Tempo nubladoMín. 21° Máx. 30°
Chuvas esparsas