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Projeto que criminaliza sequestro de dados está na pauta da CCDD

Um projeto de lei que introduz no Código Penal o crime de sequestro de dados informáticos está na pauta da Comissão de Comunicação e Direito Digi...

09/12/2024 16h08
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Tornar inutilizáveis ou inacessíveis sistemas ou dados informáticos alheios poderá ter pena prevista no Código Penal - Foto: Stockphotos
Tornar inutilizáveis ou inacessíveis sistemas ou dados informáticos alheios poderá ter pena prevista no Código Penal - Foto: Stockphotos

Um projeto de lei que introduz no Código Penal o crime de sequestro de dados informáticos está na pauta da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), em reunião na quarta-feira (11), às 9h30. O texto também define uma pena específica para invasão de dispositivo informático quando dela resultar a obtenção de dados pessoais.

O PL 879/2022 define o sequestro de dados informáticos como o ato de “tornar inutilizáveis ou inacessíveis, por qualquer meio, e com o fim de causar constrangimento, transtorno ou dano, sistemas ou dados informáticos alheios”. O autor da proposta, senador Carlos Viana (PL-MG), propõe, nesses casos, uma pena de três a seis anos de reclusão, acrescida de multa. A pena é aumentada em caso de cobrança de resgate e se o crime for praticado contra órgãos públicos e autoridades dos Poderes da República.

O relator na CCDD, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), emitiu parecer favorável à matéria, sem emendas. Para ele, o PL 879/2022 está “alinhado com o compromisso do Estado brasileiro em fortalecer o combate aos crimes cibernéticos” e atende à necessidade de adequar o Código Penal diante dos novos desafios tecnológicos.

“A relevância da proposta se dá em um contexto de aumento exponencial de ataques cibernéticos, incluindo o uso deransomware, modalidade em que o criminoso ‘sequestra’ os dados da vítima e exige um pagamento para devolver o seu acesso, que afeta tanto indivíduos quanto entidades governamentais”, pontuou Zequinha.

Depois da CCDD, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Mototáxi

Também pode ser votado na CCDD projeto que permite o uso de aplicativo ou plataforma de comunicação em rede para serviço de mototáxi. O PL 2.949/2024 , de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), altera a lei que regulamenta o exercício das atividades profissionais dos mototaxistas e motoboys ( Lei 12.009, de 2009 ).

Pelo projeto, os usuários poderão solicitar o mototáxi como fazem com os serviços de carros privados. Segundo a justificativa do senador, a proposta visa reverter a drástica queda nas corridas, proporcionando estabilidade e segurança econômica para os profissionais do setor.

Em seu relatório favorável, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) entende que a medida contribui para a formalização e a profissionalização da atividade e acompanha uma tendência global de digitalização dos serviços de mobilidade urbana. “Para os mototaxistas, a utilização de plataformas digitais pode resultar em maior visibilidade, aumento da demanda por seus serviços e, consequentemente, incremento em sua renda”, argumenta no relatório.

O projeto ainda deverá ser votado, em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Documentos de trânsito

Também está em pauta o projeto de lei que torna gratuita a emissão da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação e dos Certificados de Registro e de Licenciamento Anual em formato digital, além de definir a competência da União para emissão desses documentos. De acordo com o autor da proposição ( PL 3.393/2023 ), senador Cleitinho (Republicanos-MG), o objetivo é eliminar as taxas pagas aos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos entes federados. Outro artigo do projeto retira a previsão de remoção do veículo em caso de não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O senador Sergio Moro (União-PR) emitiu relatório a favor do projeto, que considera “resposta adequada às necessidades de modernização e digitalização dos serviços públicos”. O PL 3.393/2023 ainda será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Outorgas de radiodifusão

A CCDD ainda analisará 189 projetos de decreto legislativo referentes a outorgas de funcionamento de serviços de radiodifusão, ou renovação dessas outorgas.

Os serviços em análise estão nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. A lista completa dos projetos está na pauta da CCDD .


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