A primeira ação do governo atual para cumprimento da legislação municipal em vigor (Lei nº 2.076) foi realizada em janeiro, com o intuito de conscientizar os frequentadores do Parque de que o uso de bikes no local é estritamente proibido. Já numa segunda abordagem, de acordo com a Polícia Militar, foram apreendidas 14 bicicletas.
A fiscalização se deve ao fato de que acidentes vêm se tornando recorrentes nas vias de circulação interna do principal cartão postal da cidade. Embora haja limitações para uso das bikes no local, a regra tem sido descumprida com frequência.
O que diz a lei
Conforme a Lei nº 2.076, de 27 de julho de 2004, o trânsito de bicicletas nas pistas de caminhada do Parque Ipanema, que não possuam ciclovia ou ciclofaixa, é proibido de 6h às 10h e de 15h às 22h, de segunda a sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados, a restrição é ampla, de 6h às 22h.
A única exceção entre as restrições são bicicletas usadas por crianças. São permitidas bicicletas até aro 12.
Mín. 22° Máx. 32°
Mín. 20° Máx. 32°
Tempo nubladoMín. 21° Máx. 30°
Chuvas esparsas