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Política Voto em Trânsito

Prazo para informar voto em trânsito termina em 18 de Agosto

Você deve se cadastrar para votar em viagem de forma presencial

10/08/2022 08h22
Por: Plantão dos Vales
Urna Eletrônica. Foto TRE/GO Divulgação
Urna Eletrônica. Foto TRE/GO Divulgação

Eleições 2022: você pode votar em trânsito nestas eleições, saiba como...

O prazo para solicitar o voto em trânsito vai até o dia 18 de agosto. Trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. 
 
Cargo de presidente 
 
Se o eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha para "presidente" da República.
 
Todos os candidatos
 
 Ou, ainda, é cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em Uberlândia (MG) no dia do primeiro ou do segundo turno. Nesse caso, por ser dentro do mesmo estado, poderá votar em "todos os cargos" em disputa.
 
Possibilidades
 
Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
 
É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.
 
Como pedir
 
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.
Voto em trânsito 2022: Foto TSE
Foto: TSE
Fonte e texto: TSE.jus com adaptações
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