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Cidades Ipatinga

Sesuma esclarece que cidadão pode recorrer de multa na JARI sem custos com despachante

Atualmente, a JARI recebe defesas prévias, recursos e transferências de pontos de cidadãos ipatinguenses mesmo que tenham origem em outras cidades ou estados

05/07/2021 18h17
Por: Plantão dos Vales
Divulgação/Prefeitura
Divulgação/Prefeitura

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Ipatinga, ligada à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), divulgou nos últimos dias um vídeo para conscientizar a população sobre a importância de sua função e, também, poupar os cidadãos de encargos desnecessários. A Jari fica localizada na rua Diamantina, nº 308, Centro, o atendimento ao público é de 12h às 18 horas, de segunda a sexta-feira, ocupando-se do julgamento de recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo município e encaminhando autuações aos órgãos competentes.

Canal direto

A Sesuma salienta também que a solicitação de informações complementares relativas aos recursos interpostos também cabe à JARI. “É importante que o cidadão conheça seus direitos, e que entenda que é legalmente assegurado a todo proprietário ou condutor de veículo entrar com recurso na Junta para cancelamento da multa, sem nenhum custo”, orienta Célio Andrade, titular da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente. 

O gestor da pasta esclarece que, diferente do que muitos supõem, para o cidadão entrar com recurso ele não precisa contratar um advogado ou despachante. A seção SJari recebe e protocola a defesa ou o recurso, encaminhando-o depois à JARI.

Pré-requisitos

Atualmente, a JARI recebe defesas prévias, recursos e transferências de pontos de cidadãos ipatinguenses mesmo que tenham origem em outras cidades ou estados. 

Os pré-requisitos para que o cidadão recorra são ter residência ou veículo licenciado em Ipatinga. Nesse caso, ele poderá comparecer à JARI com a cópia da autuação, cópia da CNH, cópia do documento do veículo e preencher o recurso na própria Seção. 

Procuração

Mas o que mais a Sesuma ressalta é que não é necessário advogado ou despachante para recorrer. “Contudo, se o cidadão quiser contratar advogado para fazer a defesa técnica, este deverá apresentar a procuração, que será juntada no procedimento, no momento do protocolo”, conclui o secretário Célio Andrade. 

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